Artigo 1.º
Denominação
A AIDA CCI – Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, adiante designada por AIDA ou AIDA CCI, é uma associação sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Sede
A AIDA ou AIDA CCI tem a sua sede na Rua da Boavista, Alagoas, no concelho de Aveiro, freguesia de Esgueira, podendo, por simples deliberação da Direcção, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social onde seja conveniente.
Artigo 3.º
Objectivo
- A AIDA CCI tem por objectivo promover e defender condições para o exercício da actividade económica no Distrito de Aveiro, com especial incidência a de natureza industrial e conexa, representando os interesses dos seus associados e assegurando-lhes um crescente envolvimento nas decisões relacionadas com o objectivo e atribuições da associação.
- Podem inscrever-se na AIDA CCI empresas com sede geográfica distinta da referida no n.0 1 do presente artigo, desde que exerçam actividades que se possam considerar de interesse para a prossecução do objectivo da Associação.
Artigo 4.º
Atribuições
- Com vista à prossecução do seu objectivo são, nomeadamente, atribuições da AIDA CCI:
- Representar as entidades associadas, estudar e defender os seus legítimos direitos e interesses;
- Estabelecer o bom entendimento e estimular um sistema de relações solidárias entre as entidades associadas;
- Colaborar com outras associações congéneres de âmbito internacional, nacional, regional, local ou sectorial, sobre problemas de interesse comum, bem como com quaisquer outras entidades que promovam o desenvolvimento das relações comerciais com Portugal;
- Desenvolver uma acção continuada visando contribuir para o desenvolvimento local e regional de âmbito rural, urbano e costeiro do Distrito de Aveiro nas suas variadas dimensões, designadamente económica, produtiva, técnica, social, turística, cultural e ambiental, assente na igualdade de oportunidades e do género;
- Promover as actividades económicas, com especial incidência para as de natureza industrial, das empresas portuguesas, e em particular das entidades associadas, a nível nacional e internacional;
- Intervir para que a área geográfica de actuação se afirme, a nível nacional e internacional como líder também nas fileiras agro-industrial e florestal, promovendo a qualidade dos seus recursos, a preservação da biodiversidade e diversidade paisagística dos seus espaços agrícolas, rurais e florestais e a competitividade dos sistemas produtivos locais e regional;
- Colaborar com as entidades e organismos oficiais e, nomeadamente, com os órgãos de poder local, estabelecimentos de ensino e de investigação, em ordem ao apoio e estímulo de acções que visem o desenvolvimento económico do Distrito de Aveiro;
- Estruturar serviços executivos e de apoio com capacidade de assessoria técnica em assuntos, nomeadamente, de natureza económica, social, tecnológica e jurídica, destinados a acompanhar e incentivar o desenvolvimento das actividades económicas do Distrito de Aveiro;
- Intervir em negociações colectivas de trabalho e celebrar convenções colectivas nos termos da Lei e do mandato que lhe vier a ser outorgado pelas entidades integradas;
- Participar na elaboração da legislação do trabalho nos termos legalmente previstos;
- Facilitar aos associados a utilização dos serviços e instalações da AIDA CCI para finalidades relacionadas com os seus objectivos;
- Promover e incentivar a realização de estudos económico-sociais e técnicos de interesse para as actividades económicas do Distrito de Aveiro;
- Fomentar e desenvolver, a todos os níveis, formação profissional e ensino técnico-profissional;
- Incrementar as relações comerciais designadamente através do desenvolvimento de actividades e serviços de apoio ao processo de internacionalização das empresas, comércio externo e promoção das exportações, negócios e investimentos, informação e apoio técnico, organização de missões empresariais, feiras, exposições e actividades afins, podendo criar, para o efeito, serviços próprios, autónomos ou não;
- Emitir certificados e outros documentos necessários ao desenvolvimento das relações económicas, nos termos legalmente admitidos;
- Implementar Serviços de resolução alternativa de conflitos, designadamente arbitragem comercial;
- Contratualizar, com organismos públicos, a gestão de fundos relacionados com iniciativas de apoio ao desenvolvimento local, à actividade empresarial, formação profissional e outras que se enquadrem nas suas atribuições;
- Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para os associados, permitidas por lei ou que por esta lhe venham a ser atribuídas;
- Para prossecução do seu objectivo, poderá a associação filiar-se em institutos, associações, federações, confederações, fundações ou outros entes jurídicos autónomos equiparados, nacionais ou estrangeiros, estabelecer protocolos de cooperação ou participar no capital social de sociedades comerciais, desde que disso resulte benefício para as entidades associadas ou sirva para defender os seus interesses.