Regime jurídico da cibersegurança: Plataforma MyCiber
O cumprimento das exigências estabelecidas pelo regime juridico da ciberseguranca é hoje uma prioridade estratégica para o tecido empresarial. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025 e do Regulamento aprovado pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) — publicado a 22 de junho de 2026 —, as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes têm o dever legal de se identificar e registar na plataforma MyCiber, garantindo a gestão integrada da segurança da informação e a notificação de incidentes em ambiente seguro.
A plataforma MyCiber, prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, visa assegurar um processo ágil de partilha de informação. Aplica-se rigorosamente a entidades essenciais, entidades importantes, entidades públicas relevantes e a qualquer cidadão ou organização que pretenda comunicar voluntariamente incidentes, quase incidentes, ciberameaças ou vulnerabilidades. As empresas podem contar com os serviços de apoio jurídico e empresarial da AIDA CCI para orientar a sua transição e conformidade.
Calendário de obrigações do regime juridico da ciberseguranca
As organizações sujeitas ao diploma devem cumprir um calendário estrito de prazos para evitar incumprimentos regulatórios:
- Identificação e registo na plataforma MyCiber: 30 dias úteis para entidades que tenham iniciado atividade após a entrada em vigor do Regime Jurídico da Cibersegurança (RJC); 60 dias úteis para entidades que tenham iniciado atividade antes da entrada em vigor do RJC, a contar da disponibilização da plataforma.
- Comunicação do Responsável de Cibersegurança e do Ponto de Contacto Permanente: 20 dias úteis a contar da data de notificação da qualificação final (nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do RJC).
- Notificação de qualificação: Prazo de 30 dias úteis para notificação da qualificação emitida pela Autoridade de Cibersegurança Competente (CNCS, ANACOM ou GNS).
- Notificação de incidentes: Os incidentes com impacto significativo para entidades essenciais, importantes e públicas relevantes (A ou B) exigem uma notificação inicial no prazo máximo de 24 horas através da MyCiber, devendo os relatórios subsequentes ser submetidos na mesma plataforma.
- Envio da lista de ativos: Até 31 de janeiro de 2027 ou 6 meses após a notificação de qualificação final, consoante o prazo que ocorra em primeiro lugar.
- Relatório anual e medidas de cibersegurança: Envio do Relatório Anual pelas entidades essenciais e implementação integral das Medidas de Cibersegurança 24 meses após a publicação do Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança.
Procedimento de registo e processo de qualificação
Para efetuar o registo, a entidade deve fazer-se representar pelo seu representante legal (membro com poderes de vinculação) ou por um elemento com poderes específicos delegados. A autenticação é realizada obrigatoriamente através de Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (com leitor de cartões).
Durante o processo, é necessário anexar a documentação comprovativa dos poderes de representação (caso não esteja ativo o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais) ou o documento de constituição de mandato. Após o registo, a plataforma emite um comprovativo enviado por e-mail e disponibilizado na área reservada.
O CNCS (ou a autoridade setorial competente, como o GNS ou a ANACOM) analisa os dados e emite um Projeto de Ato de Qualificação. A entidade dispõe de um prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência de interessados, para se pronunciar. Na ausência de pronúncia, o Ato de Qualificação torna-se definitivo, passando as obrigações legais a ser plenamente exigíveis.
Simulador de apoio às entidades na plataforma MyCiber
Com o objetivo de apoiar as organizações na avaliação do enquadramento no Decreto-Lei n.º 125/2025, o CNCS disponibilizou uma ferramenta digital de diagnóstico. No entanto, a utilização do simulador está sujeita a regras e limitações jurídicas claras:
- Caráter não vinculativo: O simulador disponibilizado pelo CNCS é uma ferramenta não vinculativa de apoio às entidades, servindo apenas como orientação inicial.
- Exclusões de critérios: O simulador não abrange os critérios de âmbito previstos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2, nem no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/2025.
- Processamento automático: Os resultados são produzidos automaticamente pelo simulador, não sendo objeto de análise, avaliação ou valoração humana por parte do CNCS ou de qualquer outra Autoridade de Cibersegurança.
- Obrigação de registo mantida: A utilização do simulador não dispensa o registo formal das entidades abrangidas.
As organizações podem aceder diretamente ao simulador em https://myciber.gov.pt/Simulador. Para dúvidas específicas relativas ao diploma legal, o contacto oficial disponibilizado é info@myciber.gov.pt">info@myciber.gov.pt.
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