O novo regime de simplificação dos procedimentos ambientais contido no Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, com entrada em vigor prevista para 1 de março de 2023, elimina licenças, autorizações e procedimentos redundantes na área dos licenciamentos. O Decreto-Lei n.º 11/2023, conhecido como o “Simplex Ambiental”, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, com impacto direto nas atividades das empresas, contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos.
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