Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia
A Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia (DGAE/ME) anunciou a entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia a partir de 1 de maio.
Oportunidades económicas para as empresas europeias
Este acordo proporciona benefícios significativos para setores estratégicos como o automóvel, maquinaria, químico, farmacêutico, têxtil, vestuário e calçado. Nestes setores, os direitos aduaneiros serão totalmente eliminados num período máximo de sete anos.
Além disso, facilita a prestação de serviços por empresas portuguesas nos domínios das entregas, telecomunicações, transporte marítimo e serviços financeiros.
Principais benefícios do Acordo de Comércio Livre
- Eliminação progressiva dos direitos aduaneiros sobre 100% das exportações da UE em até sete anos.
- Facilidade na prestação de serviços em setores como telecomunicações, transporte marítimo e financeiro.
- Igualdade de condições para investidores da UE e da Nova Zelândia.
- Acesso equitativo a concursos públicos nas duas regiões.
- Incentivos específicos para pequenas e médias empresas (PME).
- Regras de concorrência transparentes e não discriminatórias.
- Reforço na transparência e fiscalização dos subsídios comerciais.
- Utilização de standards internacionais para reduzir custos de conformidade.
- Facilitação na adaptação a regulamentações técnicas neozelandesas.
- Proteção reforçada dos direitos de propriedade intelectual (DPI).
- Defesa contra práticas comerciais desleais, com um mecanismo bilateral de salvaguarda.
Este acordo representa uma oportunidade estratégica para as empresas europeias e portuguesas, promovendo a competitividade e fomentando um ambiente comercial mais justo e vantajoso para ambas as partes.
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