Transição ESG: Conselho Europeu Adia Calendário de Reporte e Dever de Diligência
A AIDA CCI divulga a recente decisão do Conselho Europeu, aprovada a 26 de março de 2025, que adia a entrada em vigor de determinadas obrigações regulamentares associadas à sustentabilidade empresarial. Esta medida visa conceder mais tempo às empresas para se adaptarem ao novo quadro legal europeu, no âmbito da proposta ‘Omnibus I’.
O que muda com o pacote ‘Omnibus I’?
O pacote de simplificação regulatória introduz alterações estruturais em diretivas fundamentais, como a CSRD (Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa) e a CSDDD (Diretiva de Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade).
Principais Alterações Aprovadas:
- Adiamento de 2 anos na aplicação da CSRD para grandes empresas e PME cotadas que ainda não reportam.
- Adiamento de 1 ano na transposição da CSDDD.
- Redução do âmbito: As obrigações passam a abranger apenas entidades com mais de 1000 trabalhadores.
- Restrição do dever de diligência: Limitado aos parceiros comerciais diretos.
- Simplificação das ESRS (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade).
Objetivo: Mais Competitividade, Menos Burocracia
Este adiamento insere-se na estratégia para uma Europa mais competitiva, estimando-se uma redução de encargos administrativos de até 25% (e 35% para PME). O novo quadro prevê ainda simplificações no CBAM e nos processos de financiamento da UE, promovendo um ambiente favorável à inovação e transição verde.








