AT disponibilizou Fichas Doutrinárias sobre IRS Jovem, Código do IVA e Cedência de Pessoal entre Empresas de um grupo
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou recentemente fichas doutrinárias com informação vinculativa sobre temas relevantes, como o IRS Jovem 2025, a isenção no Código do IVA e a cedência de pessoal. Estas orientações clarificam dúvidas fiscais e asseguram a correta aplicação da legislação tributária.
IRS Jovem 2025: Regras de Aplicação e Contagem do Período de 10 Anos
O regime do IRS Jovem permite uma tributação mais favorável para trabalhadores até aos 35 anos que obtenham rendimentos das categorias A e B. A ficha doutrinária publicada esclarece que, para quem nunca usufruiu do regime anterior, a contagem do período de 10 anos tem início em 2025, conforme estipulado pela Lei do Orçamento de Estado.
Principais pontos do IRS Jovem 2025:
- Aplica-se a trabalhadores até 35 anos.
- Abrange rendimentos das categorias A e B.
- O período de 10 anos de elegibilidade inicia-se em 2025, caso o regime não tenha sido utilizado anteriormente.
➡ Consulte a ficha completa: IRS Jovem 2025
Isenção no Código do IVA: Prestação de Serviços Culturais
A ficha doutrinária sobre o artigo 9.º, alínea 19) do Código do IVA esclarece que determinadas prestações de serviços culturais podem estar isentas de IVA. No caso analisado, a Associação Académica de Coimbra, entidade sem fins lucrativos dedicada à promoção do Fado de Coimbra, questionou a aplicabilidade da isenção para os seus serviços.
Pontos-chave da isenção:
- Aplica-se a entidades sem fins lucrativos que promovam atividades culturais.
- Depende da natureza do serviço prestado e do seu enquadramento legal.
- O benefício fiscal pode abranger eventos culturais e artísticos.
➡ Consulte a ficha completa: Isenção no Código do IVA
Cedência de Pessoal entre Empresas de um grupo: Regras Fiscais Aplicáveis
A ficha vinculativa sobre cedência de pessoal aborda as implicações fiscais da transferência temporária de trabalhadores entre empresas. O pedido analisado foi feito por uma sociedade do setor da restauração, que identificou a necessidade de partilhar recursos humanos entre diferentes estabelecimentos para otimizar a gestão de pessoal e equilibrar picos de procura.
Destaques da Cedência de Pessoal:
- Permite a troca temporária de trabalhadores entre empresas.
- Aplicável em setores com necessidade sazonal de mão de obra.
- Deve cumprir as regras de contratação e faturação definidas pelo Código do IVA.
➡ Consulte a ficha completa: Cedência de Pessoal
A publicação destas fichas doutrinárias pela Autoridade Tributária representa um passo importante na clarificação das normas fiscais, promovendo maior segurança jurídica para contribuintes e empresas. Recomenda-se que os interessados consultem regularmente as atualizações da AT para garantir a conformidade com a legislação vigente.
🔗 Saiba mais no portal da Autoridade Tributária: AT – Fichas Doutrinárias








