Carteira Digital da Empresa lançada em Portugal
A AIDA CCI informa que Portugal torna-se o primeiro país da União Europeia a disponibilizar a Carteira Digital da Empresa. A nova funcionalidade, integrada na aplicação gov.pt, permite aos empresários transportarem a documentação da sua empresa no smartphone com validade legal.
A medida, apresentada no Palácio da Bolsa no Porto, alinha-se com o Regulamento europeu eIDAS 2.0 e antecipa a futura ‘European Business Wallet’, promovendo a desmaterialização e a interoperabilidade transfronteiriça.
O objetivo central é simplificar a vida das empresas, reduzindo a necessidade de recorrer a múltiplos portais ou transportar papel para atos administrativos básicos.
Que documentos estão disponíveis?
Numa primeira fase, a aplicação permite o acesso gratuito e imediato a quatro documentos essenciais para a atividade corrente:
- Cartão da Empresa: Identificação digital da entidade.
- Declaração de Situação Contributiva: Situação perante a Segurança Social.
- Declaração de Situação Tributária: Situação perante a Autoridade Tributária.
- RCBE: Comprovativo do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Como funciona e quanto custa?
A utilização da Carteira Digital da Empresa é gratuita para as funcionalidades atuais. O acesso é efetuado através da Chave Móvel Digital, garantindo níveis elevados de segurança e autenticação forte.
A informação apresentada provém diretamente das fontes oficiais da Administração Pública e possui o mesmo valor jurídico que os documentos obtidos pelos canais tradicionais. Assim, o telemóvel passa a ser suficiente para abrir contas bancárias, levantar encomendas ou responder a inspeções.
Novas funcionalidades previstas:
Segundo a Agência para a Modernização do Estado (ARTE), a ferramenta terá uma evolução faseada. Estão previstos novos serviços no futuro:
- Assinatura eletrónica qualificada no contexto de representação empresarial;
- Acesso à Certidão Comercial Permanente;
- Certificações PME e perfis de Empresário em Nome Individual (ENI);
- Sistema de alertas fiscais e notificações de prazos contributivos;
- Consulta e participação direta em concursos públicos.
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