Constrangimentos nas Plataformas SILiAmb/LUA e SIR
Resumo: Devido à entrada em vigor da nova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev. 4) em janeiro de 2025, as plataformas SILiAmb/LUA e SIR, responsáveis pelo licenciamento no domínio ambiental e de atividades económicas, enfrentarão constrangimentos temporários. Durante janeiro e fevereiro de 2025, os agentes económicos deverão continuar a utilizar os códigos CAE Rev. 3, enquanto os sistemas são adaptados.
Alterações e Implicações Principais
1. Mudança para a CAE Rev. 4
- Início de Vigência: Janeiro de 2025.
- Motivo: Atualização das classificações para refletir mudanças nas atividades económicas.
- Impacto:
- Alterações nos processos de licenciamento ambiental.
- Adaptações necessárias nas plataformas SILiAmb/LUA e SIR.
2. Constrangimentos Temporários
- Período Afetado: Janeiro e fevereiro de 2025.
- Plataformas Impactadas:
- SILiAmb/LUA: Gestão de licenciamento ambiental.
- SIR: Integração com SILiAmb para atividades económicas.
- Recomendações:
- Utilizar os códigos CAE Rev. 3 durante o período de transição.
- A partir de março de 2025, usar os códigos CAE Rev. 4.
Recomendações aos Agentes Económicos
- Planeamento Antecipado:
- Antecipar submissões ou revisões de licenças antes de janeiro de 2025.
- Contato Direto:
- Para dúvidas, utilize os canais de atendimento disponibilizados:
- Telefone: 808 201 201 ou 213 836 237.
- E-mail: info@iapmei.pt.
- Para dúvidas, utilize os canais de atendimento disponibilizados:
- Adaptação Progressiva:
- Atualizar processos internos para refletir as mudanças na classificação CAE.
Impactos Potenciais
- Empresas: Necessidade de ajustes nos processos de submissão de licenças.
- Autoridades: Reforço das equipas técnicas para evitar atrasos excessivos.
- Sistemas: Desenvolvimento de integrações para suportar os novos códigos CAE.
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