De forma a mitigar o impacto dos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 a 20 de setembro nas zonas afetadas, a Autoridade Tributária divulgou o Despacho 132/2024-XXIV de 2024-09-20 da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), onde concede uma dispensa de aplicação de coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais até 30 de setembro.
Consulte o despacho : Despacho 132/2024-XXIV








