Aprovada simplificação da taxa de carbono CBAM
Foi aprovada a simplificação da taxa de carbono CBAM pelo Parlamento Europeu, isentando um vasto grupo de pequenas e médias empresas (PME) das obrigações previstas neste regime. A medida decorre do pacote legislativo “Omnibus I”, com vista a reduzir encargos administrativos e facilitar o cumprimento regulatório no contexto da transição ESG.
Importações abaixo de 50 toneladas serão isentas
As novas regras introduzem um teto mínimo de 50 toneladas por ano para produtos como cimento, aço, ferro, alumínio, hidrogénio, eletricidade e fertilizantes. As empresas que importem abaixo desse limiar ficarão isentas de obrigações declarativas, contribuindo para simplificar os processos de pequenas importações sem comprometer as metas de neutralidade carbónica da UE.
Impacto positivo nas PME
Segundo a Comissão Europeia, 90% dos importadores (maioritariamente PME) ficarão isentos, embora o regulamento continue a cobrir 99% das emissões associadas. Para as empresas abrangidas, a fase de transição – em vigor até 31 de dezembro de 2025 – mantém apenas a obrigatoriedade de reporte trimestral sem encargos financeiros.
Outras alterações relevantes
O novo enquadramento introduz ainda simplificações nos métodos de cálculo de emissões, no processo de reporte e nas autorizações de declarantes. Também haverá reforço das medidas antifraude e, em 2026, está prevista uma revisão sobre o eventual alargamento do CBAM a outros sectores no âmbito do CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissão.
Documentos e recursos úteis:
- Regulamento CBAM (UE) 2023/956
- Regulamento de Execução CBAM (UE) 2023/1773
- Informação da APA sobre o CBAM
- Guia oficial da Comissão Europeia
- ESG e Finanças Sustentáveis – IAPMEI
- Notícias IAPMEI
Ferramenta de apoio às empresas: Para avaliar o impacto do CBAM na sua atividade, aceda à Ferramenta de Autoavaliação CBAM.








