Novo Regime de Citação Eletrónica para Empresas
O Decreto-Lei n.º 87/2024 veio alterar o paradigma da comunicação judicial em Portugal, estabelecendo a via eletrónica como a regra preferencial para a citação e notificação das pessoas coletivas.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o governo português deu mais um passo na desmaterialização dos processos judiciais. Esta alteração visa agilizar a justiça económica, mas traz novos deveres de vigilância para todas as empresas. A partir de agora, ignorar a caixa de correio digital pode resultar em perda de direitos de defesa.
O Que Muda com o Novo Decreto-Lei?
Até aqui, a citação (o ato que chama uma entidade para se defender num processo pela primeira vez) era feita predominantemente por carta registada. Com a nova legislação:
- A citação eletrónica passa a ser a regra para pessoas coletivas.
- A comunicação é feita através da disponibilização do documento numa área reservada no sistema informático dos tribunais.
- A empresa recebe um aviso no endereço de email associado, alertando para a existência de uma citação.
O Risco dos Prazos: A “Presunção de Notificação”
Este é o ponto mais crítico para a gestão administrativa da sua empresa. A lei prevê que:
- Se consultar: A citação considera-se efetuada no dia da consulta na área reservada.
- Se NÃO consultar: Caso a empresa não aceda à área reservada no prazo de 8 dias, o sistema considera a citação automaticamente efetuada (iniciando-se a contagem dos prazos judiciais para defesa).
Nota: Será enviado um aviso posterior por via postal, mas este serve apenas como alerta de segurança e não suspende os prazos que já se iniciaram.
O que as Empresas Devem Fazer
Para garantir que recebem atempadamente todas as comunicações judiciais, recomenda-se:
- Adesão à Morada Única Digital: Assegurar o registo de um email válido para efeitos legais.
- Monitorização: Implementar rotinas internas de verificação do email associado e da área reservada no portal dos tribunais.
- Organização: Preparar a transição total para o digital, prevista para se tornar a regra exclusiva até 2026.
Mais Informações
Esta medida representa uma modernização necessária, mas exige adaptação. Para consultar o diploma legal na íntegra, verifique o documento oficial abaixo.
Consultar Decreto-Lei n.º 87/2024
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