No contexto dos incêndios devastadores de 15 de setembro de 2024, que afetaram severamente as regiões Norte e Centro de Portugal continental, a Portaria n.º 279/2024/1 foi publicada para estabelecer condições de apoio habitacional às vítimas. Este regulamento, previsto no Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, define os critérios e valores destinados a cobrir danos nas habitações afetadas pelos incêndios.
Principais Linhas de Apoio às Vítimas dos Incêndios:
- Apoio para Construção, Reconstrução e Reabilitação de Habitação Permanente
Este apoio cobre os custos de reconstrução e reabilitação de habitações danificadas, proporcionando financiamento de até 100% para os primeiros €150.000 e de 85% para montantes superiores. Esta linha de apoio visa assegurar que as famílias afetadas possam restabelecer suas residências com o mínimo impacto financeiro possível. - Apoio ao Arrendamento para Vítimas dos Incêndios
A portaria oferece uma cobertura de até 100% da diferença entre o valor do contrato de arrendamento original e o novo contrato, ajustado aos valores medianos praticados no concelho. Este apoio ao arrendamento terá a duração máxima de cinco anos, permitindo às famílias reestabelecerem-se enquanto aguardam a conclusão de uma solução de habitação permanente. - Alojamento Urgente e Temporário
Para emergências habitacionais imediatas, será providenciado alojamento temporário às vítimas dos incêndios, permitindo a sua estadia em condições dignas enquanto se desenvolve uma alternativa habitacional permanente.
Condições de Elegibilidade
Os apoios habitacionais previstos são destinados exclusivamente a habitações que estejam legalizadas ou que possam ser legalizadas. Além disso, a implementação das medidas será realizada em coordenação com as autarquias locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), garantindo um processo eficaz e ágil para as vítimas dos incêndios.
Para mais informações e acesso ao texto integral, consulte o Diário da República.
Nota: Empresas associadas da AIDA CCI que necessitem de orientação jurídica poderão consultar o gabinete jurídico, serviço disponível exclusivamente para associados.








