Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2025
Resumo: As Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2025 foram definidas pelos despachos n.º 236-A/2025 e n.º 484/2024 para o Continente e a Região Autónoma da Madeira, respetivamente. As novas regras visam maior alinhamento entre os impostos retidos mensalmente e os valores finais de liquidação, garantindo progressividade e proteção para contribuintes com rendimentos mais baixos.
Principais Destaques das Tabelas
1. Continente
- Despacho: n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro.
- Alterações Principais:
- Aplicação de taxas marginais progressivas, com foco em evitar a regressividade fiscal.
- Atualização do Mínimo de Existência para 12.180 €.
- Proteção de aumentos no Salário Mínimo Nacional, fixado em 870 € para 2025.
- Consulta: Tabelas de Retenção – Continente.
2. Região Autónoma da Madeira
- Despacho Regional: n.º 484/2024, de 18 de outubro.
- Alterações Específicas:
- Redução progressiva nas taxas de retenção, com ajustes para dependentes e pessoas com deficiência.
- Novas regras para rendimentos de trabalho suplementar e pensões.
- Consulta: Tabelas de Retenção – Madeira.
Comparação Entre Regiões
| Critério | Continente | Madeira |
|---|---|---|
| Taxas Marginais Progressivas | Sim, com escalões atualizados | Sim, adaptadas à especificidade regional |
| Mínimo de Existência | 12.180 € | Adaptações para rendimentos baixos |
| Dependentes | Parcela adicional por dependente: 42,86 € | Ajustada a escalões regionais |
| Pessoas com Deficiência | Benefícios específicos | Inclusão de deduções adicionais |
Alterações Fiscais e Benefícios
- Progressividade Fiscal:
- Escalões mais granulares evitam impactos regressivos em aumentos de rendimentos.
- Proteção de Grupos Vulneráveis:
- Maior dedução para dependentes e pessoas com deficiência.
- Retenção Aproximada ao Imposto Final:
- Reduz a necessidade de regularizações anuais significativas.
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